Última atualização do site: 14 de Outubro de 2024 - 17:16h.
nullº Min. nullº Max.
Estrutura Organizacional
 
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL FOI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 37/2005 (Remunerada para nº 587/2005)




 

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

1. A - ASSESSORIA DE GABINETE
Assessoria do Gabinete é o órgão de assessoramento que tem por incumbência coordenar a representação política e social do prefeito; assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades de classe, associações comunitárias e com os órgãos da administração pública municipal, compete a este órgão a coordenação da agenda;

1.B - ASSESSORIA JURÍDICA
Assessoria Jurídica compete representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente, receber citações, emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos, editais de licitação, processos licitatórios, convênios, auxílios e programas e outros atos jurídicos; Quando solicitada pela secretaria de Administração, elaborar minutas de atos normativos tais como leis, decretos, portarias, proceder a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa; promover as desapropriações amigáveis ou judiciais; orientar e preparar processos administrativos, prestar assessoramento jurídico ao prefeito e aos demais órgãos da prefeitura, fazer a revisão em todos os atos da administração visando a preservação da legalidade e demais princípios constitucionais aplicáveis à espécie.

1.C - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Assessoria de Planejamento incumbe realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; coordenar as atividades relativas à elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município e controlar a sua execução; promover a atualização da legislação municipal pertinente; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; elaborar e fiscalizar a programação financeira e acompanhar a execução do orçamento bem como elaborar a avaliação anual do Plano Plurianual: estudar e propor medidas que visem a racionalização do métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quantos às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; incumbe ainda a esta assessoria o acompanhamento e fiscalização da observação dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal;

1.D - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, incumbe, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e , em especial as seguintes atribuições: Avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a evolução dos programas de governo e dos orçamentos do município; viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Comprovar a legitimidade dos atos de gestão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão Institucional; realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n° 101/00; tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/00, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC 101/00; realizar todos os demais controles resultantes da aplicação das normas legais vigentes, em especial, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

2.A - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração incumbe executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção e ao treinamento dos servidores e também nos controles funcionais e nas demais atividades de pessoal; à padronização, a aquisição, guarda e distribuição de material; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; ao recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da prefeitura; ao assessoramento aos demais órgãos quanto ao assuntos de administração em geral e outras tarefas que lhe sejam atribuídas, inclusive orientar a preparar processos administrativos, a elaboração e controle de todos os atos da administração tais como, Leis, Portarias, Regimentos, Normativas e Publicações dos mesmos. Compete ainda à Secretaria de Administração o arquivamento e conservação de todos os documentos que tramitam na Administração Municipal. 

2.B - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão incumbido de exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, à guarda e movimentação de valores do Município; ao registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município; compete ainda a esta Secretaria a elaboração e publicação dentro dos prazos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal; envio ao Tribunal de Contas, através dos meios que este dispuser dos relatórios e prestação de contas por ele exigidos, encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Fazenda, as informações por estes determinadas para consolidação das informações relativas à execução Orçamentária.

 

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

3.A - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio incumbe prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de extensão rural integrado aos órgãos federais e estaduais que atuam na área; o desempenho de atividades relativas ao incentivo, ao desenvolvimento do município nos setores industrial, comercial e de prestação de serviços e incentivo à exploração turística e ainda atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população.

3.B - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
A Secretaria Municipal dos Transportes compete distribuir e conservar a frota de veículos e máquinas pertencentes ao município, efetuar a construção, restauração e pontes, bueiros e pontilhões nas estradas municipais, executar a manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários.

3.C - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação compete executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais; promover a execução de programas educacionais; promover a execução e programas e campanhas educacionais, manter os serviços de alimentação escolar; coordenar e executar com eficiência o transporte escolar; promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores vinculados ao quadro próprio do magistério; definir as políticas municipais de educação bem como elaborar a prestação de contas ao Conselho de Acompanhamento do Fundef. Compete ainda a esta Secretaria os levantamentos estatísticos que comporão o censo escolar e desenvolver atividades contínuas e permanentes de erradicação do analfabetismo, desenvolver mecanismos que inibam a evasão escolar e promover campanhas de matrículas visando uma educação de qualidade.

3.D - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura compete amparar e difundir a prática esportiva no município; superintender as atividades desportivas, estimulando apoio ao esporte escolar, apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo-se o desporto profissional; promover atividades recreativas e desportivas juntamente com outros órgãos do município junto à terceira idade. O departamento de cultura compete difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos, proteger o patrimônio histórico e cultural do município, promover e organizar festividades, bem como comemorações de datas importantes para o município, executar programas recreativos e folclóricos.

3.E - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde incumbe manter os serviços de assistência médico-odontológica no Município; fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; manter convênios com a União e o Estado para execução de campanhas e programas de saúde pública; compete ainda à esta Secretaria, efetuar informações mensais ao ministério da Saúde com vistas a dar continuidade aos programas existentes bem como habilitar-se em novos que venham a surgir; realizar programas de saúde preventiva junto à população.

3.F - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe promover o atendimento de pessoas carentes de recursos. Desenvolver atividades que visem a assistência social do município tendo como foco principal as classes de exclusão econômica e social. Promover atividades que visem melhor qualidade de vida a pessoas da terceira idade, promover ações para atendimento à criança e ao adolescente.

3.G - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo incumbe executar os serviços de fiscalização mantidos ou concedidos pelo Município; executar serviços de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos próprios da municipalidade; executar as atividades relativas à limpeza urbana; administrar os cemitérios municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais.

3.H - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
A Secretaria Especial de Meio Ambiente de Palmital – SEMAP compete das seguintes atribuições e funções; subsidiar e assessorar o Prefeito Municipal nas políticas Públicas, de preservação e conservação do meio ambiente; celebrar em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos, convênios, consórcios, e ajustes com órgãos e instituições da administração Federal, Estadual e Municipal, bem assim, com organizações de direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e melhoria de qualidade ambiental. Formular juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações não Governamentais, ligadas ao meio ambiente, normas e padrões gerais relativos á preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bemestar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio econômico com a utilização racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do desenvolvimento sustentável; Induzir e apoiar a realização de atividades integradas de Educação Ambiental na rede escolar municipal em todos os níveis de ensino e junto à população em geral , voltadas para a formação de uma consciência coletiva de preservação e de valorização dos recursos naturais, mediante a realização de eventos e campanhas; Realizar os serviços de arborização no município ( poda, supressão e plantio de árvores), bem como de emitir autorização para terceiros sobre tais serviços; Emissão de pareceres ambientais sobre empreendimentos que não gerem danos ao meio ambiente; Fiscalizar e Acionar, sempre que necessário, o Órgão Ambiental Estadual ( IAP e SEMA) e Federal ( IBAMA), em atividades de degradação ambiental no município.
ACESSO RÁPIDO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

© 2017 Prefeitura Municipal de Palmital
Todos os Direitos Reservados.

Rua Moisés Lupion, 1001 - Centro - CEP: 85270-000

Telefone: (42) 3657-1222

Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta - das 08h00 as 11h30 e das 13h00 as 17h30