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Covid-19

Receitas e Despesas

O regime jurídico excepcional de emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus não relativiza ou exime o administrador público do dever constitucional de transparência.

Pelo contrário, situações graves e extraordinárias exigem ampla visibilidade da atuação estatal empreendida para o enfrentamento da crise. A transparência absoluta neste momento, além de garantir o acesso à informação e o controle pelos órgãos competentes, constitui instrumento que possibilita a conjugação de esforços dos mais diversos setores da sociedade na busca de soluções para os problemas decorrentes da atual pandemia.

Nesse sentido, a Lei 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, reafirma o dever de transparência pública, conforme redação de seu art. 4º, §2º: "Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no §3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,  o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição".

 Dados:  TCE- PR


  •          CONSIDERANDO A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 135/2020 – MPC-PR, que orienta:

 

i)      Disponibilizar, nos Portais da Transparência ou no sítio eletrônico do Município, campo específico de consulta a todos os gastos e documentos relacionados às ações de combate à pandemia da COVID-19, incluindo contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, empenhos, dentre outras, com base nos regramentos temporários, objetivando facilitar o acesso à informação por parte da população, dos órgãos de controle e da imprensa;

 

ii)     Disponibilizar os documentos e anexos dos gastos relacionados às ações decorrentes da pandemia da COVID-19, inclusive o decreto de Estado de Calamidade/Emergência Pública, juntamente com as informações franqueadas através de campo de consulta específico; e:

 

·         CONSIDERANDO A NOTA TÉCNICA 01/2020 – REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que orienta:

 

i)        Os gestores públicos municipais que deem cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/2020, de forma que a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus seja imediatamente disponibilizada em sítio oficial na rede mundial de computadores.

Sendo assim, visando o amplo acesso a informação, o Município de Palmital disponibiliza de maneira clara e de fácil acesso as informações de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Sendo: