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EDUCAÇÃO

Receita, Despesa e Programas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)  

1. MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 

Conforme prevê a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1998 em seu artigo 212 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente no minimo 25% da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento  do ensino ( EC N° 14/96 e EC N° 53/2006  .  


2. PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Transferência realizada pelo Governo Federal em caráter suplementar diretamente aos Estados e Municípios. São efetuados em 10 parcelas mensais (de Fevereiro à Novembro) para a cobertura de 200 dias letivos com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento .

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de Jovens e Adultos : R$ 0,32
  • Ensino Integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em tempo Integral : R$ 2,00
  • Aluno que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53 

Com a Lei n° 11.947 de 16/06/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da Agricultura Familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PALMITAL  
 

Hoje a rede municipal de ensino possui cerca de 1.500  alunos matriculados. Esses alunos tem a garantia de uma boa alimentação por meio da merenda escolar. A qual é custeada pelo ministério da educação - MEC/FNDE, com complementação dos recursos pelo governo municipal.

Os alimentos que chegam à mesa das escolas e centros municipais de educação infantil   passam por um planejamento nutricional, garantindo a qualidade das refeições. O cardápio conta com frutas, verduras, legumes, hortaliças, proteínas, alimentos ricos em vitaminas, sais minerais e fibras, incentivando também os bons hábitos alimentares. As refeições são balanceadas, nutritivas e muito saborosas, garantindo a saúde e a aprendizagem de nossas crianças. A merenda escolar conta com uma nutricionista responsável por elaborar os cardápios adequados de acordo com a Lei 11.947 do PNAE . Depois disso, são feitos os pedidos de produtos para as empresas licitadas e assim que entregues são distribuídos para as escolas. Nas escolas, as merendeiras são responsáveis por verificar se existem alimentos no estoque que não foram utilizados e não precisam ser novamente adquiridos .

Todas as medidas são tomadas para que não haja desperdício de alimentos nas escolas e que as refeições sejam de qualidade. Cada escola informa o número de alunos matriculados , de acordo com esse número é enviada a quantidade de alimento necessário.